Powered By Blogger

quinta-feira, 6 de maio de 2010

A QUESTÃO DO RODEIO (P)

Sou totalmente contra a ação promovida pelo Ministério Público a respeito do Rodeio de Jaguariúna. Tentam os promotores surfar numa onda de popularidade de ocasião e nada mais.

Depois de tantos anos de realizações de sucesso deste mesmo evento, após uma fatalidade em 2009, provocada pela união de fatores, tais como, o consumo excessivo de álcool e uma briga imotivada iniciada fora do recinto, querem transformar o evento em algo prejudicial à sociedade e maléfico.

Ninguém comenta - muito menos os promotores - sobre os anos que antecederam 2009 e nenhum incidente foi registrado.

Além de prejudicar inclusive a geração de empregos e toda a economia da cidade de Jaguariúna que é estimulada no período de realização do evento, o que de fato quer o Ministério Público?

O que de fato, o mesmo Ministério Público faz para proibir e reprimir as tais “festas raves”, onde quase sempre a presença de menores é constatada com a grave incidência do uso e tráfico de drogas?

Ao irem espontaneamente a eventos desta magnitude (rodeio, festas, shows, etc), as pessoas assumem o risco, que já conhecem previamente, não podendo ser as organizações e nem o poder público responsabilizados por atitudes individuais de excesso de consumo de álcool e brigas. Algumas ações podem como de fato já foram tomadas pelo Prefeito de Jaguariúna, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em um determinado perímetro.

Contudo, quem conseguirá impedir a venda da mesma bebida alcoólica em uma cidade vizinha para alguém que esteja se dirigindo para a festa?

Pior ainda quando falamos de menores desacompanhados. Pela lei, todos eles possuem responsáveis, que na maioria das vezes são os pais. Estes sim são os verdadeiros responsáveis legais por permitir a participação de seus filhos em locais “inadequados” e inapropriados.

As regras do convívio em sociedade devem ser estimuladas inicialmente no convívio familiar. Assim, é obrigação dos pais oferecer e impor limites aos filhos enquanto menores de idade.

Entendo que a questão de faixa etária é um agravante no caso da presença de menores e, o que a Justiça determinar deve ser cumprido pela organização do evento. Nesse ponto, concordo com o MP sobre a proibição da venda de ingressos para essa faixa de público, porém, mesmo assim, brigas e mortes não teriam sido evitadas pela determinação dessa regra.

É muito complicado estigmatizar e generalizar como “centro de perigo” esses tipos de eventos, tais como o Rodeio e as festas raves. Hoje em dia, o perigo e a violência não estão concentrados aqui e ali. O problema é muito mais amplo e precisa ser encarado de frente, com muita seriedade e responsabilidade.

Ações isoladas como a proposta pelo MP de simplesmente dificultar ao cúmulo de inviabilizar a realização do evento, pela data e momento da propositura da ação pelo MP, não trarão nenhum efeito prático para a sociedade e tampouco permanente que possa ter uma continuidade no sentido preventivo e educativo no futuro.

(Publicado no Correio Popular de 21/05/2010)

Nenhum comentário:

Postar um comentário