A tática do prefeito e da primeira-dama de “trancar” a investigação promovida pelo MP e “garantir a proteção contra qualquer medida que possa prejudicá-los” através de um habeas corpus é muito suspeita e gera ainda mais desconfiança dos atos lícitos na Administração municipal.
Em nível nacional o Congresso transfere ao STF a função de legislar, como vimos recentemente.
Se no município a Câmara se omite e deixa de cumprir sua função de fiscalizar o poder Executivo, nada mais legítimo e legal que uma instituição séria e respeitada como o Ministério Público exerça esse papel, responsável que é, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição.
Quem não deve não teme.
(Publicado no Correio Popular de 12/05/2011 e no TodoDia de 17/05/2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário